Deliberação CBH-SMT n° 34/98, de 11.09.98
Cria a Câmara Técnica de Saneamento - CT-SAN
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
- a Deliberação CONESAN nº 5/97 de 31/07/97, que trata da transferência das atribuições das CRESAN’s - Comissões Regionais de Saneamento, para os CBH’s - Comitês de Bacias Hidrográficas;
- a Deliberação CRH nº 13 de 25/08/97, que trata da alteração da competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBH’s;
- a Deliberação CBH-SMT nº 04/95 de 03/10/95, que aprova normas gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;
- a Deliberação CBH-SMT nº 28/98 de 23/04/98, que aprovou nova redação do Estatuto do CBH-SMT;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento CT-SAN no Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê.
Parágrafo Único - A Câmara Técnica de Saneamento terá composição tripartíte, com titularidades e suplências a serem definidas entre as seguintes entidades:
a) - Estado : CETESB, DAEE, SABESP, DEPRN, Secr. da Saúde;
b) - Municípios : Itu, Piedade, Porto Feliz, Ibiúna, Votorantim, Botucatu, Tietê, Sorocaba, Vargem Grande Paulista;
c) - Sociedade Civil : ASSISA - Associação das Industrias de Salto, Fundação SOS Mata Atlântica, ALERTA - Associação dos Legionários em Defesa Ecológica da Região de Tatuí, ISAS - Instituto Sócio Ambiental de Sorocaba, ICATU - Associação Ecológica Icatu, UNISO - Universidade de Sorocaba , UNESP - Universidade Estadual Paulista.
Artigo 2° - Compete à CT-SAN, além das atribuições gerais definidas na Deliberação CBH-SMT nº 04/95 acima referida, apoiar o Comitê nas ações pertinentes à Política Estadual de Saneamento, em especial:
I - discutir e propor o Plano Regional de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
II - promover estudos, divulgação e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
III - discutir e propor o relatório anual sobre "A Situação da Salubridade Ambiental da Região;
IV - acompanhar a aplicação de recursos financeiros.
Artigo 3º - Conforme a necessidade dos trabalhos, poderão participar das reuniões da Câmara Técnica de Saneamento como convidados, ouvidos seus membros, técnicos e/ou representantes de outros órgãos e entidades.
Artigo 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.